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SÓ ARQUITETO FAZ PROJETO ARQUITETÔNICO


Nota explicativa do CAU/BR e dos CAU/UF alerta para a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.

Esta nota diz que é totalmente descabida a argumentação de alguns Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) e de Engenheiros Civis que reclamam resolução conjunta para regular o compartilhamento de atividades próprias da Arquitetura e Urbanismo. Evidente a impossibilidade de as atividades privativas de Arquitetos e Urbanistas serem compartilhadas com outras profissões.


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